Este é um tema que tem deixado os cascalenses de queixo caído. Para os que ainda não estão por dentro deste vergonhoso processo, que envolve algumas pessoas ligadas ao PS e PCP de Cascais, pode consultar os nossos posts antigos (aqui e aqui) e ficar a perceber tudo o que se está a passar, e a indignar a corporação, nos Bombeiros da Parede.
De toda a informação que nos fizeram chegar, partilhamos com o estimado leitor, algumas (das muitas) acusações de irregularidades que a Lista B detectou na Lista A.
A confirmarem-se estas acusações, é incrível o desrespeito com que algumas pessoas, com responsabilidades, colocam os interesses pessoais e partidários à frente dos interesses da população.
Maria Teresa Gago (ex-vereadora PS)
Análise:
- A ficha de admissão de sócio em formato de papel datada de 22/12/2010 com o nº de sócio 5967 está em nome de Maria Teresa Rodrigues Gago.
- Há uma outra ficha de admissão de sócio em formato de papel datada de 29/12/2010 com o nº de sócio 5967 com o nome de Jefferson Andrade Araújo.
- Mesmo tendo data de admissão de 22/12/2012, só existem pagamentos registados na conta corrente a 30/1/2019, permanecendo como sócio ACTIVO.
- Há um outro registo informático com o nº 521121 para o mesmo nome com pagamentos registados nos dias 28/5/2018 e 21/12/2018.
Contestação:
- Adulteração de números e fichas de sócio.
- Art.º 15º: “Perde a qualidade de associado: (…) b) o associado que não pagar as quotas durante treze meses consecutivos” – por não ter registo de quotas pagas em período de mais de 13 meses consecutivos, já perdeu a qualidade de associado.
Vasco Graça (PS)
Análise:
- A ficha de
admissão de sócio em formato de papel com o nº de sócio 6771 tem o nome de
Jorge Henriques de Carvalho e é datada de 15/7/2015.
- No sistema informático a ficha nº 6771 é atribuída ao Sr. Vasco RM Brosque
Graça e tem data de admissão a 17/7/2015, curiosamente com dois dias de
diferença do sócio referido no ponto anterior.
- Onde consta a ficha de admissão de sócio em formato de papel deste “sócio”?
- Apesar de ter data de admissão a 17/7/2015, o sócio só tem pagamentos
registados na conta corrente a 30/1/2019 (tendo simultaneamente sido emitida
uma nota de crédito nesse dia).
Contestação:
- Adulteração de números e fichas de sócio.
- Art.º 15º: “Perde a qualidade de associado: (…) b) o associado que não pagar as
quotas durante treze meses consecutivos” – por não ter registo de quotas
pagas em período de mais de 13 meses consecutivos, já perdeu a qualidade de
associado.
Análise:
- A ficha de admissão de sócio em formato de papel com o nº de sócio 6771 tem o nome de Jorge Henriques de Carvalho e é datada de 15/7/2015.
- No sistema informático a ficha nº 6771 é atribuída ao Sr. Vasco RM Brosque Graça e tem data de admissão a 17/7/2015, curiosamente com dois dias de diferença do sócio referido no ponto anterior.
- Onde consta a ficha de admissão de sócio em formato de papel deste “sócio”?
- Apesar de ter data de admissão a 17/7/2015, o sócio só tem pagamentos
registados na conta corrente a 30/1/2019 (tendo simultaneamente sido emitida
uma nota de crédito nesse dia).
Contestação:
- Adulteração de números e fichas de sócio.
- Art.º 15º: “Perde a qualidade de associado: (…) b) o associado que não pagar as
quotas durante treze meses consecutivos” – por não ter registo de quotas
pagas em período de mais de 13 meses consecutivos, já perdeu a qualidade de
associado.
João Cordeiro (ex-vereadora PS)
Análise:
- A ficha de admissão de sócio em formato de papel não está assinada por nenhum funcionário onde comprove o recebimento do valor inicial de inscrição (cartão, quotas e joia).
- Valor de quota anual: 100€.
- Sócio com data de admissão a 23/10/2017, no entanto não tem qualquer pagamento registado na conta corrente desde essa data até 3/3/2019 onde está registado o primeiro pagamento no valor de 75,06€.
- No sistema informático o último pagamento é relativo às quotas de 12/2018 tendo o ano de 2019 em débito.
Contestação:
- Art.º 50º: “perdem a capacidade eleitoral ou de elegibilidade os associados com quotas em débito” – quotas de 2019 em débito
- Art.º 15º: “Perde a qualidade de associado: (…) b) o associado que não pagar as quotas durante treze meses consecutivos” – por não ter registo de quotas pagas em período de mais de 13 meses consecutivos, já perdeu a qualidade de associado.
De relembrar que esta lista é apoiada pelo actual vereador da CDU, Clemente Alves.