O Ministério Público arquivou a denúncia apresentada pela Associação de Defesa da Aldeia de Juso contra a operação urbanística prevista para os terrenos da antiga Alcatel, junto à Aldeia de Juso, em Cascais, concluindo não existirem fundamentos para prosseguir com o processo.
A decisão, datada de 25 de maio de 2026, surge após uma análise detalhada das alegadas irregularidades apontadas pela associação, que questionava a legalidade da alteração ao loteamento urbano aprovado pela Câmara Municipal de Cascais. Entre os argumentos apresentados estavam a inexistência de Avaliação de Impacte Ambiental, a alegada violação de restrições de uso do solo decorrentes de uma escritura celebrada em 1963 e potenciais impactos negativos na qualidade de vida dos residentes locais.
No despacho de arquivamento, o Ministério Público conclui que a operação urbanística se encontra enquadrada no Plano Diretor Municipal de Cascais e respeita os parâmetros urbanísticos aplicáveis. A investigação considerou ainda que não foram identificadas ilegalidades no licenciamento nem fundamentos para considerar caducado o alvará original do loteamento.
Relativamente à questão ambiental, a análise efetuada concluiu que o projeto não se encontra sujeito ao regime de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido consideradas as orientações e pareceres emitidos pelas entidades competentes. O processo reuniu pareceres favoráveis de diversas entidades públicas, incluindo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), a Infraestruturas de Portugal, a Águas do Tejo Atlântico, a REN e a Autoridade Nacional da Aviação Civil.
O Ministério Público considerou igualmente que as restrições invocadas pela associação não prevalecem sobre o atual enquadramento urbanístico definido pelos instrumentos de gestão territorial em vigor, designadamente o Plano Diretor Municipal, que estabelece os usos admissíveis para a área em causa.
Na fundamentação da decisão, é sublinhado que o ordenamento do território é uma realidade dinâmica, sujeita a revisão e adaptação às necessidades económicas, sociais e territoriais, cabendo aos instrumentos de planeamento territorial assegurar o equilíbrio entre o interesse público, a proteção ambiental e os direitos de propriedade.
O arquivamento do processo encerra uma polémica que se prolongou durante vários anos e que teve consequências para todos os envolvidos. Para além dos custos, atrasos e prejuízos associados ao desenvolvimento do projeto, a controvérsia gerou um clima de forte confronto público e político em torno da operação urbanística.
Recorde-se que, durante a campanha autárquica de 2021, o então vereador responsável pelo Urbanismo, hoje presidente da Câmara Municipal de Cascais, foi alvo de uma campanha de contestação relacionada com este processo. Residente na zona, viu serem distribuídos, de forma anónima, panfletos difamatórios nas caixas de correio dos seus vizinhos, numa ação que procurava associar diretamente a sua atuação política à aprovação da operação urbanística.
Cinco anos depois, a decisão do Ministério Público conclui pela inexistência de ilegalidades que justifiquem o prosseguimento do processo. Independentemente das legítimas divergências de opinião sobre o desenvolvimento urbanístico do concelho, o despacho agora conhecido representa um desfecho relevante para um dos mais mediáticos e controversos processos urbanísticos da freguesia de Cascais e Estoril nos últimos anos.


